Bolsas
Atribuição de Bolsas de Mérito
CRITÉRIOS
Caso seja um aluno que deseja continuar os estudos (Ensino Secundário e ou Ensino Superior), mas não reúne as condições económicas necessárias, tenha em consideração os seguintes critérios para poder candidatar-se à Bolsa de Estudo:
- Ter até 25 anos, à data da sua primeira candidatura;
- Ser residente há cinco anos ou mais, nos concelhos de Portimão ou Monchique; ou filho de naturais dos concelhos, em cima referidos, residindo fora desses há menos de três anos;
- Provar carência total ou parcial, de recursos económicos para o início ou prosseguimento de estudos;
- Ter obtido aproveitamento escolar no ano anterior ao requerimento da bolsa;
- Não possuir outras habilitações académicas (licenciatura ou bacharelato).
DOCUMENTOS
Para o pedido de atribuição da Bolsa de Estudo é necessário o preenchimento de um formulário (enviado pela Fundação), assim como o envio dos seguintes documentos:
- Cartão do Cidadão do próprio e respectivo agregado familiar;
- Certificado de habilitações;
- Atestado de residência;
- Comprovativo de matrícula numa das Instituições do Ensino Superior Nacional;
- Plano curricular do curso a frequentar;
- Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (salários, reformas, pensões e subsídios). Assim, como a declaração de IRS, do agregado familiar e/ou do próprio, do ano civil anterior ao pedido da bolsa;
- Recibos de vencimento dos últimos três meses, do agregado familiar;
- Comprovativo de despesas mensais de saúde (caso existam doenças crónicas), educação e habitação;
- Carta de recomendação (de quem identifica/referencia a situação: professor/assistente social ou outro);
- Carta de motivação;
- O processo inclui uma entrevista (online, telefónica ou presencial);
- Outros documentos que eventualmente possam ser relevantes e possam ser solicitados pela Fundação.
O envio deverá ser realizado para: candidaturas@fmontagu-bivar.pt
SELECÇÃO
Os candidatos serão selecionados com base:
- Cálculo de capitação do aluno, com base nos documentos fornecidos;
- Resultados académicos, obtidos no ano anterior e no ano letivo corrente;
- No caso de candidatos com igual perfil, a Fundação dará prioridade ao candidato, que apresentar melhor aproveitamento e média académica.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO OU INTERRUPÇÃO DA BOLSA
- A inexatidão das declarações prestadas à Fundação, pelo Bolseiro ou o seu representante
- Alteração das condições económicas do Bolseiro;
- Perda de rendimento escolar;
- Interrupção voluntária e a título definitivo, dos estudos.
OBRIGAÇÕES DO BOLSEIRO
Constitui obrigação do Bolseiro, sob a pena de cessação imediata da bolsa:
- Informar a Fundação da interrupção ou suspensão dos seus estudos;
- Participar à Fundação todas as circunstâncias que acarretem melhoria das condições económicas;
- Comunicar e justificar à Fundação a mudança de estabelecimento de ensino.
ATRIBUIÇÃO DA BOLSA
- A data de apresentação das candidaturas poderá ser 24 horas após a saída dos resultados (quer seja 1ª fase ou 2ª fase), de cada ano.
- O escalonamento provisório dos candidatos, será tornado público, quinze dias após a submissão da candidatura.
- A comunicação dos resultados, terá lugar quinze dias após a submissão da candidatura.
- No final de cada semestre, o Bolseiro tem a obrigação de enviar um certificado com os resultados académicos obtidos.
