Bolsas

Atribuição de Bolsas de Mérito

CRITÉRIOS

Caso seja um aluno que deseja continuar os estudos (Ensino Secundário e ou Ensino Superior), mas não reúne as condições económicas necessárias, tenha em consideração os seguintes critérios para poder candidatar-se à Bolsa de Estudo:

  • Ter até 25 anos, à data da sua primeira candidatura;
  • Ser residente há cinco anos ou mais, nos concelhos de Portimão ou Monchique; ou filho de naturais dos concelhos, em cima referidos, residindo fora desses há menos de três anos;
  • Provar carência total ou parcial, de recursos económicos para o início ou prosseguimento de estudos;
  • Ter obtido aproveitamento escolar no ano anterior ao requerimento da bolsa;
  • Não possuir outras habilitações académicas (licenciatura ou bacharelato).


DOCUMENTOS

Para o pedido de atribuição da Bolsa de Estudo é necessário o preenchimento de um formulário (enviado pela Fundação), assim como o envio dos seguintes documentos:

  • Cartão do Cidadão do próprio e respectivo agregado familiar;
  • Certificado de habilitações;
  • Atestado de residência;
  • Comprovativo de matrícula numa das Instituições do Ensino Superior Nacional;
  • Plano curricular do curso a frequentar;
  • Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (salários, reformas, pensões e subsídios). Assim, como a declaração de IRS, do agregado familiar e/ou do próprio, do ano civil anterior ao pedido da bolsa;
  • Recibos de vencimento dos últimos três meses, do agregado familiar;
  • Comprovativo de despesas mensais de saúde (caso existam doenças crónicas), educação e habitação;
  • Carta de recomendação (de quem identifica/referencia a situação: professor/assistente social ou outro);
  • Carta de motivação;
  • O processo inclui uma entrevista (online, telefónica ou presencial);
  • Outros documentos que eventualmente possam ser relevantes e possam ser solicitados pela Fundação.


O envio deverá ser realizado para: candidaturas@fmontagu-bivar.pt


SELECÇÃO

Os candidatos serão selecionados com base:

  • Cálculo de capitação do aluno, com base nos documentos fornecidos;
  • Resultados académicos, obtidos no ano anterior e no ano letivo corrente;
  • No caso de candidatos com igual perfil, a Fundação dará prioridade ao candidato, que apresentar melhor aproveitamento e média académica.


CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO OU INTERRUPÇÃO DA BOLSA

  • A inexatidão das declarações prestadas à Fundação, pelo Bolseiro ou o seu representante
  • Alteração das condições económicas do Bolseiro;
  • Perda de rendimento escolar;
  • Interrupção voluntária e a título definitivo, dos estudos.

OBRIGAÇÕES DO BOLSEIRO

Constitui obrigação do Bolseiro, sob a pena de cessação imediata da bolsa:

  • Informar a Fundação da interrupção ou suspensão dos seus estudos;
  • Participar à Fundação todas as circunstâncias que acarretem melhoria das condições económicas;
  • Comunicar e justificar à Fundação a mudança de estabelecimento de ensino.


ATRIBUIÇÃO DA BOLSA

  • A data de apresentação das candidaturas poderá ser 24 horas após a saída dos resultados (quer seja 1ª fase ou 2ª fase), de cada ano.
  • O escalonamento provisório dos candidatos, será tornado público, quinze dias após a submissão da candidatura.
  • A comunicação dos resultados, terá lugar quinze dias após a submissão da candidatura.
  • No final de cada semestre, o Bolseiro tem a obrigação de enviar um certificado com os resultados académicos obtidos.